O ATO COMUNICATIVO JURÍDICO
Profª Drª Elza Maria Tavares Silva
O
ato comunicativo jurídico exige a construção de um discurso que possa convencer
o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a
linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização
do pensamento.
O mundo jurídico prestigia o
vocabulário especializado, para que o excesso de palavras plurissignificativas
não dificulte a representação simbólica da linguagem.
Conceitos básicos de linguagem jurídica
QUANTO AO EMISSOR
QUEM SOU EU?
Estudante de
Direito
- tenha que
elaborar um trabalho sobre “Menor abandonado”
- atividades:
a) pensar livremente sobre o assunto;
b) cogitar
todas as ideias associativas;
c) elencar as mais expressivas ao seu plano
redacional;
(Roteiro Onomasiológico)
- O
QUE DIZER?
- preocupar-se
com o enfoque jurídico;
- fixar a ideia
central que pretende trabalhar = “Delinquência infanto-juvenil”
- PARA QUEM?
- Receptor =
Professor de Direito Penal
- QUAL
A FINALIDADE?
- discutir a
antecipação, ou não, da maioridade penal.
- QUAL O MEIO?
- empregar a
língua culta;
- discurso
sintaticamente organizado (dissertativo-argumentativo)
ESQUEMA COMUNICATIVO
(relação paradigmática =
aprofundamento das ideias)
(relação
sintagmática = seleção das ideias, estruturação sintática e estilística)
Nas relações
sintagmáticas há um plano lógico de organização, de acordo com os atributos da linguagem.
Recte:
1º - escolhem-se as ideias lógicas e adequadamente interrelacionadas à
proposta temática.
Reta
Bene: 2º -
verifica-se a construção frásica que deve estar sintaticamente correta
Boa
Pulchre:
3º - a frase deve ser revestida de recursos estilísticos que a tornam mais
atraente e persuasiva.
Bonita
QUANTO AO RECEPTOR (Destinatário do
discurso)
A direção semasiológica requer,
também, um roteiro para, da expressão, chegar-se ao pensamento do emissor,
julgá-lo e avaliá-lo.
Para tanto, o receptor parte de uma
tríplice dimensão, de acordo com as operações do raciocínio.
a. alter > outro (compreensão): é a primeira operação do
raciocínio.
O receptor deve captar literalmente a mensagem do emissor com
análise gramatical do enunciado.
b. ego > eu (interpretação
stricto sensu) : é a segunda operação do raciocínio.
O receptor deve julgar a mensagem, com seu posicionamento ou com o
auxílio de julgamentos de outros emissores, ou, ainda, por meio das duas
atividades.
c. alter/ego
> outro/eu (crítica): é a operação do raciocínio da crítica.
Criticar
é avaliar a validade/eficácia da ideia no mundo concreto, avaliando sua
aplicabilidade e efeitos.
Assim,
devem-se observar os seguintes passos:
- Compreensão = compreender a mensagem sem a opinião ou julgamento.
- Interpretação = o receptor irá posicionar-se diante do texto legal, ou comentá-lo, valendo-se, inclusive, de outros autores.
- Crítica = o intérprete deve questionar o texto, tecendo comentários e a sua dimensão.
Nome: ___________________________________________RGM: _______________
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1º semestre Direito – turma ______________ COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O ATO COMUNICATIVO JURÍDICO
Drª Elza Maria Tavares Silva
Exercício
Leia o trecho com bastante atenção e o
comente em, no máximo, dez linhas:
“O jargão
serve como um dos sinais distintivos da linguagem, mas utilizar algumas
expressões em repetição, que não mais são que forma de revelar-se como membro
de uma classe, a dos operadores do Direito, no caso, não é sinal de boa
expressão, de bom texto, de construção clara. Ao contrário, revela-se como
pobreza de estilo, como falta de conhecimento ou de segurança para a utilização
de outros termos de nossa língua que não somente se expressam com o mesmo valor,
como também utilizam uma linguagem mais corrente que permitem troca por outros
termos, sinônimos, que acabam por organizar uma construção textual, no mínimo,
de leitura mais fluente. Ao redigir, então, o autor deve distinguir o que é
termo técnico, insubstituível e com carga semântica determinada, daquilo que é
propriamente jargão. Não se afirma que o jargão não se possa utilizar nunca,
pois ele, como qualquer outro termo, também é parte do universo de linguagem
que o autor tem à sua disposição. Entretanto, ao contrário do termo técnico, a
gíria profissional não deve ser repetida várias vezes em um texto, pois o
leitor sabe que o jargão pode ser trocado por outras palavras de valor
semelhante, do uso corrente da língua, ao contrário do termo técnico, cuja
repetição se admite, em tese, por lhe faltarem sinônimos com a mesma carga de
significado” (RODRIGUES,
V. G. O. Manual de redação forense.
1. ed. Campinas: Jurídica Mizuno, 2000).
jargão s.m. - código linguístico próprio de um grupo sociocultural
ou profissional com vocabulário especial, difícil de compreender ou
incompreensível para os não-iniciados. Ex.: “Impende aludir ao venerando
argumentos suso mencionado...”
comentar v.t.d. - explicar, analisar, falar sobre.
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